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Funrural 2026: novas regras e impactos para o produtor rural

As alíquotas seguem inalteradas, mas a escolha da forma de recolhimento vence em 31 de janeiro e vale para todo o ano-calendário.

Por Susan Souza de Jesus | 16 de janeiro de 2026 | 10 min de leitura
No Rio Grande do Sul, a emissão de NF-e passou a ser obrigatória para o produtor rural em 5 de janeiro de 2026.

Com a chegada de 2026, produtores rurais de todo o Brasil precisam estar atentos às importantes definições que cercam o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Embora as alíquotas de contribuição permaneçam estáveis, a transição para a nova Reforma Tributária e a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos trazem um cenário de mudanças que exige planejamento e atenção.

O Funrural é uma contribuição social essencial para garantir a seguridade social dos trabalhadores do campo. Sua arrecadação é fundamental para o financiamento de benefícios como aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. A correta apuração e recolhimento dessa contribuição são, portanto, obrigações fiscais de grande relevância para o setor.

Alíquotas e formas de recolhimento em 2026

Para o ano de 2026, as alíquotas do Funrural permanecem inalteradas, conforme a legislação vigente. A estrutura de contribuição difere para produtores rurais pessoa física e jurídica.

Produtor pessoa física

Aplica-se aos produtores rurais que exercem a atividade em nome próprio, sem constituição de pessoa jurídica, com tributação incidente diretamente sobre a receita bruta da comercialização da produção.

1,5%
Alíquota sobre a receita bruta da comercialização
  • 1,2% destinados ao INSS, referentes à contribuição previdenciária
  • 0,1% destinados ao RAT, voltados à cobertura de riscos ambientais do trabalho
  • 0,2% destinados ao Senar, para financiamento de ações de capacitação e assistência ao produtor rural

Produtor pessoa jurídica

Aplica-se aos produtores rurais organizados sob a forma de pessoa jurídica, com estrutura empresarial formalizada e obrigações previdenciárias próprias, também incidentes sobre a receita bruta da comercialização.

2,05%
Alíquota sobre a receita bruta da comercialização
  • 1,7% destinados ao INSS, correspondentes à contribuição previdenciária patronal
  • 0,1% destinados ao RAT, relacionados à gestão dos riscos ambientais do trabalho
  • 0,25% destinados ao Senar, para programas de formação e desenvolvimento do setor rural

Uma das decisões mais importantes para os produtores rurais, especialmente os que atuam como pessoa jurídica, é a escolha da forma de recolhimento. A legislação permite optar entre a contribuição sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento. Essa decisão deve ser tomada até o dia 31 de janeiro de 2026 e será válida para todo o ano-calendário. A escolha estratégica, com o apoio de um profissional, pode representar uma economia significativa para o negócio rural.

A transição para a Reforma Tributária

A grande novidade para 2026 é o início do período de transição da Reforma Tributária, que se estenderá até 2032. A reforma institui dois novos tributos, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificarão diversos impostos existentes, como PIS, Cofins e ICMS. Embora o Funrural não seja diretamente alterado em um primeiro momento, a convivência entre o sistema atual e o novo modelo exigirá uma organização fiscal ainda mais rigorosa por parte dos produtores.

Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais do Rio Grande do Sul, que entrou em vigor em 5 de janeiro de 2026. A adequação a essa exigência é um passo fundamental para a conformidade com as novas regras tributárias e para a mitigação de riscos fiscais.

Recomendações para o produtor rural

Diante de um cenário de transformações, o planejamento tributário se torna a principal ferramenta do produtor rural. É essencial buscar orientação profissional para analisar o regime de tributação mais vantajoso e para se adaptar às novas obrigações fiscais. A atenção às mudanças garante a conformidade legal, evita prejuízos e contribui para um planejamento mais eficiente e seguro para o agronegócio em 2026 e nos anos seguintes.

SJ

Susan Souza de Jesus

Advogada · Diretora do departamento societário

Atua com foco em reorganizações societárias, planejamento patrimonial e estruturação jurídica de empresas, além de produzir conteúdo técnico voltado à governança, compliance e estratégia empresarial.

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