Glossário da
reforma tributária
Dezesseis termos que a reforma trouxe para a rotina das empresas, explicados em uma frase e em um parágrafo.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal criado pela reforma do consumo, que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. É não cumulativa: o tributo pago na etapa anterior gera crédito para a seguinte. Em 2026 aparece nos documentos fiscais com alíquota de teste de 0,9%, sem recolhimento para quem cumpre a obrigação acessória.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032. Em 2026 aparece com alíquota de teste de 0,1%. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, criado para unificar a arrecadação e a interpretação entre os entes.
Imposto Seletivo
Tributo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Entra em 2027 e incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferente da CBS e do IBS, não tem função arrecadatória pura: serve para desestimular consumo.
Alíquota de referência
O percentual que serve de base para o novo sistema
Percentual calculado para manter a arrecadação no mesmo patamar do sistema antigo. A Receita Federal calcula, o Tribunal de Contas da União examina e o Senado fixa por resolução. As reduções setoriais são calculadas sobre ela, e não sobre um número próprio.
Split payment
Cobrança na liquidação financeira
Mecanismo em que parte do valor pago pelo cliente vai direto para o tributo no momento da liquidação, em vez de passar pelo caixa do fornecedor. Começa em 2027, de forma limitada e entre empresas, e muda o calendário de caixa de quem financia a operação com esse intervalo.
Crédito financeiro
Crédito por tributo pago, sem lista
Regra pela qual praticamente todo tributo pago na aquisição de bens e serviços usados na atividade gera crédito, sem depender de enquadramento em lista de itens autorizados. Torna o cadastro e a classificação fiscal ainda mais determinantes.
Cashback
Devolução de tributo a famílias de baixa renda
Devolução de parte do tributo pago por famílias de baixa renda, identificada pelo CPF no documento fiscal. Alcança integralmente alguns serviços essenciais e parcialmente os demais casos.
Simples híbrido
Simples Nacional com CBS e IBS por fora
Opção pela qual a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe CBS e IBS pelo regime regular. Passa a tomar crédito das próprias aquisições e a transferir crédito integral ao cliente, com uma apuração a mais por mês.
Funrural
Contribuição previdenciária do produtor rural
Contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, que financia benefícios previdenciários do campo. Desde abril de 2026, 1,63% para pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica, somando contribuição previdenciária, RAT e Senar.
Sub-rogação
Quando o comprador recolhe no lugar do produtor
Regra pela qual a empresa que adquire a produção rural fica responsável por reter e recolher a contribuição no lugar do produtor. A constitucionalidade da sub-rogação é discutida no Supremo Tribunal Federal, na ADI 4395.
IRPFM
Tributação mínima da alta renda
Alíquota efetiva mínima aplicada a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, criada pela Lei 15.270/2025. Cresce de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% acima disso. O imposto já retido entra como dedução.
ITCMD
Imposto sobre herança e doação
Imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação. A Emenda Constitucional 132 tornou obrigatória a progressividade em razão do valor transmitido e trouxe regras para bens e doadores no exterior.
Holding familiar
Sociedade que concentra o patrimônio da família
Sociedade criada para concentrar participações e bens de uma família, com regras escritas de administração e de sucessão. Organiza governança e pode facilitar a transmissão, com custo de constituição e de manutenção que precisa entrar na conta.
Lucro real
Regime que apura pelo resultado contábil
Regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado. Obrigatório para empresas acima do limite legal de receita e para algumas atividades. Costuma ter apuração mais trabalhosa e mais espaço para crédito.
Lucro presumido
Regime que apura por percentual da receita
Regime em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual da receita, definido por atividade. Simplifica a apuração, e com a chegada da CBS não cumulativa passa a exigir revisão de preço com base no crédito da cadeia.
Obrigação acessória
O dever de informar, além de pagar
Declarações, escriturações e documentos que a empresa precisa entregar ao fisco, mesmo quando não há imposto a recolher. Em 2026, é o cumprimento da obrigação acessória que garante a dispensa do recolhimento de CBS e IBS no ano de teste.
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