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ITS Tax and Corporate Inteligência tributária
e societária
Reformaatualizado em 6 min de leitura

Simples Nacional: a escolha do IBS e da CBS vence em 30 de setembro

Quem está no Simples decide até 30 de setembro se a CBS e o IBS de 2027 continuam na guia única ou passam a ser recolhidos pelo regime regular. O acerto depende de quem compra da empresa.

Nota de 29.09.2026: a janela de opção de setembro se encerra em 30 de setembro de 2026. Depois dessa data, quem fez a opção pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026, e quem não optou tem nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre. O texto é mantido como registro da regra e dos critérios de decisão.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, ajustaram o Simples Nacional ao novo modelo de tributação do consumo. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS e o IBS ocupam o lugar do PIS e da Cofins também dentro do regime, e cada empresa optante precisa informar como pretende recolher esses dois tributos.

A janela de escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de janeiro. É o mesmo período em que empresas de fora do regime pedem ingresso para 2027.

Dois modelos de recolhimento

Simples integral

A CBS e o IBS continuam no documento único de arrecadação, com a praticidade que sempre foi a razão do regime. O cliente que compra dessa empresa, porém, aproveita crédito limitado, e não o valor cheio do tributo destacado.

Simples híbrido

A empresa permanece no Simples para os demais tributos e apura CBS e IBS pelo regime regular. Passa a tomar crédito das próprias aquisições e a transferir crédito integral para o cliente, ao custo de uma apuração a mais por mês.

Quem tende a ganhar com cada caminho

A pergunta que resolve a maior parte dos casos é simples: quem compra da sua empresa aproveita crédito?

  • Venda predominante para consumidor final: o crédito não faz diferença para o comprador, e a guia única costuma sair na frente.
  • Venda para empresas do regime regular: o crédito limitado tende a pesar na negociação de preço, e o híbrido entra na conta.
  • Operação com muito insumo tributado: a possibilidade de creditar as aquisições muda o resultado, principalmente em indústria e em serviços com cadeia longa.

Não existe resposta boa no abstrato. A decisão depende da carteira de clientes, da margem e da estrutura de custo de cada empresa, e vale conferir isso com os números do próprio faturamento antes do dia 30.

Os prazos seguintes

  • Cancelamento das opções feitas em setembro: até 30 de novembro de 2026.
  • Nova janela de opção pelo recolhimento fora do regime: de 1º a 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre.
  • MEI mantém o prazo tradicional de janeiro.
  • A DEFIS passa a ser prestada dentro do PGDAS-D, o que elimina uma declaração separada.

O efeito da liquidação dividida

A cobrança na liquidação financeira, conhecida como split payment, começa em 2027 de forma limitada, concentrada em operações entre empresas. Quem permanece integralmente no Simples fica fora nesse primeiro momento. Para quem opta pelo recolhimento regular, parte do valor recebido passa a ser direcionada ao tributo no instante do pagamento, e o capital de giro que hoje circula entre o recebimento e a data da guia deixa de existir.

O que olhamos nessa análise

Na ITS, a conta é feita sobre o faturamento real dos últimos doze meses, separando clientes por regime de tributação e simulando preço com e sem crédito. O resultado costuma variar dentro da mesma empresa, por linha de produto ou por praça, e é isso que define a escolha.

Equipe ITS Tax and Corporate · Porto Alegre

Análise da equipe técnica da ITS, com base na legislação vigente na data de publicação. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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