Split payment: o que muda no caixa das empresas em 2027
A cobrança na liquidação financeira começa em 2027, restrita a operações entre empresas. A carga não muda, mas o dinheiro do tributo deixa de passar pelo caixa do fornecedor.
Entre as novidades de 2027, a que menos aparece em manchete é a que mais mexe com o financeiro: a cobrança da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira, conhecida como split payment.
O mecanismo é simples de descrever. Quando o cliente paga, parte do valor vai direto para o tributo, em vez de entrar na conta do fornecedor e sair depois, na data da guia. A carga tributária continua a mesma, mas o calendário de caixa muda.
Como começa
A implantação é gradual. Em 2027 a cobrança fica restrita a operações entre empresas, e quem permanece integralmente no Simples Nacional fica de fora nesse primeiro momento. As vendas para consumidor final também não entram de início.
Nos meios de pagamento, a régua começa nas transferências, no boleto e no Pix. O cartão de crédito ainda não está contemplado na primeira fase.
Onde o efeito aparece
Empresa que vende a prazo e recolhe tributo no mês seguinte financia a operação com esse intervalo. É dinheiro que circula no caixa e sustenta compra de insumo, folha e pequenos investimentos. Com a liquidação dividida, esse intervalo encolhe.
Quanto isso pesa depende de três números: o prazo médio entre receber e recolher hoje, o faturamento sujeito à cobrança e o custo do capital de giro que vai cobrir a diferença.
Uma conta em três linhas
- Some o que a empresa recolhe por mês de tributo sobre consumo
- Multiplique pelo número de dias entre o recebimento do cliente e a data da guia, dividido por trinta
- Aplique o custo mensal do capital de giro sobre esse valor
O resultado é a ordem de grandeza do que a empresa deixa de ter disponível. Em operações com margem apertada e prazo longo, esse número costuma surpreender.
O que dá para fazer em 2026
- Levantar o ciclo financeiro atual e projetar o cenário com a cobrança na liquidação
- Renegociar prazo de pagamento com fornecedores antes da virada, e não depois
- Verificar limites de crédito disponíveis e o custo de cada linha
- Conferir se o sistema de cobrança e o ERP conversam com o novo fluxo
- Revisar contratos com cláusula de pagamento que não previu o mecanismo
A empresa que chega em 2027 com esse cálculo pronto negocia crédito com antecedência. A que descobre em janeiro negocia no susto.
Análise da equipe técnica da ITS, com base na legislação vigente na data de publicação. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.