Calculadora do Funrural 2026
Compare o recolhimento sobre a folha de pagamento e sobre a comercialização, com as alíquotas em vigor desde 1º de abril.
Preencha a receita e a folha para comparar.
Perguntas frequentes
A opção vale para o ano inteiro?
Sim. A escolha é feita em janeiro, no primeiro recolhimento do ano, e é irretratável para todo o ano-calendário. Por isso a comparação precisa considerar a projeção de safra e de folha, e não apenas o mês atual.
A contribuição ao Senar muda com a opção?
Não. O Senar continua calculado sobre a receita da comercialização, qualquer que seja a opção. Por isso ele aparece nos dois lados da comparação.
Quem pode optar pela folha?
Produtor rural pessoa física com empregados e produtor rural pessoa jurídica, conforme a Lei 13.606/2018. O segurado especial, que produz em regime de economia familiar, continua contribuindo sobre a comercialização.
De onde vêm as alíquotas usadas aqui?
Da Lei Complementar 224/2025, que elevou em 10% as contribuições previdenciárias rurais a partir de 1º de abril de 2026: 1,63% para pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica, somando INSS, RAT e Senar. Na opção pela folha, aplicam-se 20% de contribuição patronal mais o RAT ajustado pelo FAP.
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