ITCMD: a LC 227/2026 muda a conta da herança
A lei de janeiro fixou regras nacionais para o imposto sobre herança e doação: progressividade obrigatória, cálculo por herdeiro e base de cálculo pelo valor de mercado.
A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, fechou a regulamentação da reforma e trouxe um capítulo que passou relativamente despercebido: as regras nacionais do ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação.
São quatro mudanças de peso, e nenhuma delas depende de o estado querer. A cobrança efetiva, porém, exige lei estadual, respeitando anterioridade anual e prazo de noventa dias. Quem publicou em 2026 costuma aplicar a partir de 2027.
Progressividade obrigatória
Todos os estados passam a cobrar alíquotas progressivas conforme o valor transmitido, com teto de 8%. No Rio Grande do Sul já havia progressividade, com faixas medidas em UPF-RS: na transmissão por morte, a primeira faixa é isenta e a alíquota sobe de 3% até 6%; na doação, são 3% e 4%.
Cálculo por quinhão
A faixa é definida pelo que cada herdeiro recebe, e não pelo espólio inteiro. O mesmo patrimônio dividido entre quatro filhos pode ficar em uma faixa menor do que se for todo para um. Isso muda o desenho da partilha e, em algumas famílias, a conversa sobre doação em vida.
Base de cálculo a valor de mercado
É a mudança que mais pesa. O imposto passa a incidir sobre o valor de mercado do bem, e não sobre o valor declarado ou histórico. Para quotas de empresa fechada, a referência mínima é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo o fundo de comércio.
Famílias que constituíram holding há dez anos, com imóveis integralizados pelo valor da declaração, costumam ter uma diferença grande entre o que está no papel e o que o bem vale. Essa diferença agora aparece na base do imposto.
Doações somadas no mesmo ano
Doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário, no mesmo exercício, passam a ser somadas para definir a faixa. O parcelamento de uma doação grande em várias pequenas deixou de mudar a alíquota.
O que fazer antes que a lei estadual chegue
- Levantar o patrimônio a valor de mercado, com laudo quando o bem for relevante
- Simular o imposto por herdeiro, testando divisões diferentes
- Revisar doações já feitas no ano e o calendário das próximas
- Verificar se há liquidez para pagar o imposto antes da partilha
- Reler o contrato social e o acordo de sócios, principalmente cláusulas de sucessão de quotas
Para bens e pessoas no exterior, a lei também definiu qual estado é competente, com regra própria para trust, o que encerra uma discussão antiga.
Planejamento sucessório deixou de ser um assunto sem prazo. A conta de esperar agora tem valor conhecido.
Análise da equipe técnica da ITS, com base na legislação vigente na data de publicação. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.