Recuperação de
créditos tributários
Revisão dos últimos cinco anos para identificar tributo pago a maior, crédito não aproveitado e base de cálculo indevida.
O que a revisão cobre
- Apuração de PIS e Cofins, com atenção à composição da base de cálculo
- Créditos de insumos não aproveitados no regime não cumulativo
- ICMS, substituição tributária e diferenças de alíquota em operações interestaduais
- Contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória
- Retenções feitas por clientes e por adquirentes, inclusive no agronegócio
- Obrigações acessórias e cruzamento entre o que foi declarado e o que foi recolhido
Recuperar crédito tributário é revisar o que a empresa apurou e recolheu nos últimos cinco anos e identificar o que foi pago a maior, o crédito que existia e não foi tomado e a base de cálculo que incluiu o que não devia. O que se encontra pode ser restituído ou compensado com tributos devidos.
O prazo é o ponto que mais custa dinheiro. A cada mês que passa, um mês do período recuperável prescreve. Revisão feita hoje alcança cinco anos para trás; a mesma revisão no ano que vem alcança um ano a menos.
Falar com a ITSComo funciona
Identificação
Levantamento inicial, com a contabilidade, dos arquivos da escrituração, guias e declarações do período recuperável, para saber onde pode haver crédito.
Validação
Comparamos o que foi apurado com o que a legislação e a jurisprudência consolidada permitem, item a item, e separamos o que é seguro do que depende de tese em discussão.
Quantificação
Apresentamos o valor encontrado, com o memorial de cálculo, a base legal e o risco de cada parte.
Aproveitamento
Compensação administrativa ou pedido de restituição, com o acompanhamento do processo e a documentação que sustenta cada valor.
- A empresa apura pelo lucro real ou presumido e nunca passou por revisão
- Houve mudança de sistema, de contabilidade ou de equipe fiscal nos últimos anos
- A operação tem muitos insumos, frete ou industrialização por encomenda
- A empresa recebe retenções de clientes ou de adquirentes
- Existe folha relevante, com verbas que geram discussão previdenciária
- Empresa no Simples Nacional sem outras operações: o espaço costuma ser pequeno, e isso é dito na triagem
- Escrituração dos últimos anos indisponível ou incompleta: a revisão depende dela
- Interesse apenas em tese judicial de resultado incerto, sem revisão da apuração
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recuperar tributo pago a maior?
Cinco anos, contados em regra da data do pagamento ou do fato gerador, conforme o tributo. Por isso a revisão tem caráter de urgência: o período mais antigo prescreve mês a mês.
Recuperação de crédito é a mesma coisa que ação judicial?
Não. Boa parte do que se recupera vem de revisão administrativa, com retificação de declaração e compensação, sem processo. A via judicial entra quando a tese depende de decisão, e isso é dito antes, com o risco explicado.
A empresa precisa pagar alguma coisa antes de saber se há crédito?
A conversa inicial e a triagem do caso acontecem antes de qualquer contratação e não exigem envio de documentos. A revisão técnica, que é o trabalho de conferir a apuração item a item, é contratada por proposta, com escopo e valor definidos antes. Se a triagem indicar que o espaço é pequeno, a resposta é essa.
Compensar crédito chama atenção da fiscalização?
Compensação é procedimento previsto em lei e declarado ao fisco. O que gera problema é compensar sem documentação que sustente o valor. Por isso a revisão entrega também o memorial de cálculo e a base legal de cada item.
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Informe o regime de tributação e o porte da operação. O levantamento inicial mostra se há espaço antes de qualquer trabalho maior.
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