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ITS Tax and Corporate Inteligência tributária
e societária
Reforma Tributária

Reforma tributária:
o calendário até 2033

As datas, as regras e as decisões que cada etapa da transição exige das empresas, de 2026 a 2033.

A situação em 2026

01

O imposto ainda não é cobrado

Em 2026 a CBS e o IBS aparecem na nota com alíquotas de teste. Quem cumpre a obrigação acessória fica dispensado do recolhimento.

02

O dado já é obrigatório

Os campos de CBS e IBS são obrigatórios nos documentos eletrônicos desde janeiro. A rejeição automática foi adiada em agosto, e a nota de serviço sem as informações fica em desconformidade.

03

A cobrança começa em 2027

A CBS substitui o PIS e a Cofins, e o que foi cadastrado em 2026 passa a definir quanto a empresa paga e quanto de crédito o cliente recebe.

O calendário da transição

2026

Ano de teste

A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% já são destacados nos documentos fiscais. Quem cumpre a obrigação acessória fica dispensado do recolhimento. A rejeição automática de documento sem os campos foi adiada em agosto, mas o dever de informar continua.

2027

A CBS passa a ser cobrada

PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado fora da Zona Franca de Manaus e entra o Imposto Seletivo. A cobrança na liquidação financeira começa de forma limitada, entre empresas. A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado.

2028

Segundo ano de convivência

A CBS segue cheia e o IBS continua em percentual reduzido. A lei prevê redução de 0,1 ponto percentual na CBS em 2027 e 2028, enquanto o novo modelo é calibrado.

2029 a 2032

ICMS e ISS saem de cena

Os dois tributos caem em etapas anuais e o IBS sobe na mesma medida. É a fase que mais mexe com preço, contrato e apuração, porque os dois sistemas convivem.

2033

Modelo completo

Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. ICMS e ISS deixam de existir.

O que muda por regime

Falar sobre o seu caso

Simples Nacional

A empresa escolhe entre manter CBS e IBS na guia única ou recolher os dois pelo regime regular, o chamado Simples híbrido. A escolha muda o crédito que o cliente aproveita e aparece direto na negociação de preço.

  • Janela de opção em setembro, com efeito no ano seguinte
  • Nova janela em março, com efeito no segundo semestre
  • DEFIS passa a ser prestada dentro do PGDAS-D

Lucro presumido

O PIS e a Cofins cumulativos saem de cena. Como a CBS é não cumulativa, o resultado passa a depender do que a empresa compra e de quanto disso gera crédito, e não mais de um percentual fixo sobre a receita.

  • Revisão de preço com base no crédito da cadeia
  • Cadastro de itens e classificação fiscal em dia
  • Contratos com cláusula tributária revista

Lucro real

O crédito deixa de seguir lista e passa a ser financeiro: o que foi tributado na etapa anterior gera crédito. A apuração muda de lógica e o ERP precisa acompanhar.

  • Parametrização de crédito no sistema
  • Revisão de operações atípicas e transferências
  • Efeito da liquidação dividida no capital de giro

Prazos de 2026 e 2027

30.09.2026 Opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento de CBS e IBS para 2027.
30.11.2026 Prazo para cancelar as opções feitas em setembro.
Até o fim de 2026 Fixação da alíquota de referência da CBS, por resolução do Senado, depois do cálculo da Receita Federal e do exame do Tribunal de Contas da União.
01.01.2027 CBS em vigor no lugar do PIS e da Cofins. Imposto Seletivo e IPI zerado fora da Zona Franca.
01 a 31.03.2027 Nova janela de opção do Simples, com efeito no segundo semestre de 2027.

Glossário

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032.
Imposto Seletivo
Tributo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entra em 2027.
Alíquota de referência
Percentual calculado para manter a arrecadação e fixado por resolução do Senado. É a base a partir da qual se calculam as reduções setoriais.
Split payment
Cobrança no momento da liquidação financeira: parte do valor pago pelo cliente vai direto para o tributo, em vez de passar pelo caixa do fornecedor.
Crédito financeiro
Regra pela qual o tributo pago na etapa anterior gera crédito, sem depender de lista de itens autorizados.
Cashback
Devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda, identificada pelo CPF no documento fiscal.
Regime regular
Apuração fora do Simples Nacional, com direito a crédito integral e transferência de crédito ao cliente.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa fazer alguma coisa ainda em 2026?

Precisa. O ano de teste não cobra imposto, mas cobra dado correto: cadastro de produtos e serviços, classificação fiscal, versão do emissor e parametrização das operações atípicas. O cadastro que estiver errado em dezembro é o mesmo que vai gerar imposto em janeiro.

O preço vai subir?

Depende da posição da empresa na cadeia. Quem vende para empresa que aproveita crédito tende a sentir menos, porque o custo se recompõe na etapa seguinte. Quem vende para consumidor final e tem pouco insumo tributado precisa refazer a conta antes de 2027.

O Simples Nacional acaba?

Não. O regime continua, com uma decisão nova: manter CBS e IBS na guia única ou recolher os dois pelo regime regular. A escolha vale por semestre e pode ser revista nas janelas de setembro e março.

Contratos longos precisam de cláusula nova?

Contratos que atravessam 2027 costumam ter cláusula de reequilíbrio pensada para o sistema antigo, com menção a PIS, Cofins, ICMS ou ISS. Sem ajuste, a discussão sobre quem absorve a diferença aparece depois, com o contrato em curso.

Quando o ICMS e o ISS acabam de vez?

Os dois acabam em 2033. Entre 2029 e 2032 caem em etapas anuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção, e os dois sistemas convivem na mesma nota.

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