Funrural 2026:
alíquotas, opção e cálculo
O que mudou com a Lei Complementar 224/2025, como comparar folha e comercialização e o que conferir na retenção feita pelo comprador.
Os números de 2026
- Produtor pessoa física: 1,32% de contribuição previdenciária, 0,11% de RAT e 0,20% de Senar
- Produtor pessoa jurídica: 1,87% de contribuição previdenciária, 0,11% de RAT e 0,25% de Senar
- Opção pela folha: 20% de contribuição patronal mais RAT ajustado pelo FAP
- O Senar continua calculado sobre a comercialização nos dois caminhos
- Percentuais em vigor desde 1º de abril de 2026, por anterioridade de noventa dias
O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural. Desde 1º de abril de 2026, com a Lei Complementar 224/2025, o produtor pessoa física recolhe 1,63% e o produtor pessoa jurídica recolhe 2,23% sobre a receita bruta da comercialização, somando contribuição previdenciária, RAT e Senar.
Quem tem empregados pode optar por recolher sobre a folha de pagamento, com 20% de contribuição patronal mais o RAT ajustado pelo FAP. A opção é feita em janeiro, no primeiro recolhimento do ano, e vale para todo o ano-calendário.
Falar com a ITSComo decidir entre folha e comercialização
Levante os dois números
Receita bruta projetada da comercialização e folha anual efetiva, com 13º e férias.
Compare com a calculadora
A ferramenta da ITS faz a conta com as alíquotas vigentes e mostra a diferença no ano.
Considere a sazonalidade
Safra concentrada e contratação temporária mudam o resultado, porque a folha varia ao longo do ano.
Decida antes do primeiro recolhimento
A opção é feita em janeiro e é irretratável para o ano-calendário.
- A propriedade tem folha relevante e receita alta, cenário em que a opção pela folha costuma ser analisada
- A venda é feita para indústria, cooperativa ou trading, com retenção pelo comprador
- A estrutura envolve mais de uma pessoa, física e jurídica, com a mesma produção
- A propriedade se aproxima do limite de receita que torna o produtor contribuinte de CBS e IBS
- O produtor é segurado especial, em regime de economia familiar, que não tem a opção
- A propriedade não tem empregados, situação em que a comparação perde sentido
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do Funrural em 2026?
Desde 1º de abril de 2026, 1,63% para o produtor pessoa física e 2,23% para o produtor pessoa jurídica, sobre a receita bruta da comercialização. Os percentuais somam contribuição previdenciária, RAT e Senar, e subiram 10% com a Lei Complementar 224/2025.
Quem recolhe o Funrural, o produtor ou o comprador?
Na venda para empresa adquirente, cooperativa ou consignatária, a retenção e o recolhimento cabem em regra ao comprador. O produtor precisa conferir o percentual aplicado nota a nota, porque recolhimento a menor volta como cobrança para ele.
Dá para mudar a opção no meio do ano?
Não. A escolha entre folha e comercialização é feita no primeiro recolhimento do ano e é irretratável para todo o ano-calendário.
A opção pela folha alcança o Senar?
Não. A contribuição ao Senar continua calculada sobre a receita da comercialização, qualquer que seja a opção. Por isso ela aparece nos dois lados da comparação.
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