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Agronegócio

Funrural 2026:
alíquotas, opção e cálculo

O que mudou com a Lei Complementar 224/2025, como comparar folha e comercialização e o que conferir na retenção feita pelo comprador.

Os números de 2026

  • Produtor pessoa física: 1,32% de contribuição previdenciária, 0,11% de RAT e 0,20% de Senar
  • Produtor pessoa jurídica: 1,87% de contribuição previdenciária, 0,11% de RAT e 0,25% de Senar
  • Opção pela folha: 20% de contribuição patronal mais RAT ajustado pelo FAP
  • O Senar continua calculado sobre a comercialização nos dois caminhos
  • Percentuais em vigor desde 1º de abril de 2026, por anterioridade de noventa dias

O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural. Desde 1º de abril de 2026, com a Lei Complementar 224/2025, o produtor pessoa física recolhe 1,63% e o produtor pessoa jurídica recolhe 2,23% sobre a receita bruta da comercialização, somando contribuição previdenciária, RAT e Senar.

Quem tem empregados pode optar por recolher sobre a folha de pagamento, com 20% de contribuição patronal mais o RAT ajustado pelo FAP. A opção é feita em janeiro, no primeiro recolhimento do ano, e vale para todo o ano-calendário.

Falar com a ITS

Como decidir entre folha e comercialização

01

Levante os dois números

Receita bruta projetada da comercialização e folha anual efetiva, com 13º e férias.

02

Compare com a calculadora

A ferramenta da ITS faz a conta com as alíquotas vigentes e mostra a diferença no ano.

03

Considere a sazonalidade

Safra concentrada e contratação temporária mudam o resultado, porque a folha varia ao longo do ano.

04

Decida antes do primeiro recolhimento

A opção é feita em janeiro e é irretratável para o ano-calendário.

Faz sentido quando
  • A propriedade tem folha relevante e receita alta, cenário em que a opção pela folha costuma ser analisada
  • A venda é feita para indústria, cooperativa ou trading, com retenção pelo comprador
  • A estrutura envolve mais de uma pessoa, física e jurídica, com a mesma produção
  • A propriedade se aproxima do limite de receita que torna o produtor contribuinte de CBS e IBS
Não é o caminho quando
  • O produtor é segurado especial, em regime de economia familiar, que não tem a opção
  • A propriedade não tem empregados, situação em que a comparação perde sentido

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do Funrural em 2026?

Desde 1º de abril de 2026, 1,63% para o produtor pessoa física e 2,23% para o produtor pessoa jurídica, sobre a receita bruta da comercialização. Os percentuais somam contribuição previdenciária, RAT e Senar, e subiram 10% com a Lei Complementar 224/2025.

Quem recolhe o Funrural, o produtor ou o comprador?

Na venda para empresa adquirente, cooperativa ou consignatária, a retenção e o recolhimento cabem em regra ao comprador. O produtor precisa conferir o percentual aplicado nota a nota, porque recolhimento a menor volta como cobrança para ele.

Dá para mudar a opção no meio do ano?

Não. A escolha entre folha e comercialização é feita no primeiro recolhimento do ano e é irretratável para todo o ano-calendário.

A opção pela folha alcança o Senar?

Não. A contribuição ao Senar continua calculada sobre a receita da comercialização, qualquer que seja a opção. Por isso ela aparece nos dois lados da comparação.

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