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ITS Tax and Corporate Inteligência tributária
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Sucessão no Rio Grande do Sul

ITCMD no Rio Grande do Sul:
alíquotas e o que mudou

As faixas cobradas pela Receita Estadual, o efeito da Lei Complementar 227/2026 e o que rever no planejamento sucessório de famílias gaúchas.

O que a LC 227/2026 mudou

  • Progressividade obrigatória em todos os estados, com teto de 8%
  • Cálculo por quinhão de cada herdeiro, e não sobre o espólio inteiro
  • Base de cálculo pelo valor de mercado, inclusive de quotas e participações
  • Para empresas fechadas, patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com fundo de comércio
  • Soma das doações feitas no mesmo ano entre as mesmas pessoas
  • Regras de competência para bens, doadores e falecidos no exterior

No Rio Grande do Sul o imposto sobre herança e doação se chama ITCD e é cobrado pela Receita Estadual em faixas progressivas, medidas em UPF-RS, a unidade fiscal do estado atualizada todo ano. Na transmissão por morte, a primeira faixa é isenta e a alíquota sobe de 3% até 6%. Na doação, são duas faixas, de 3% e 4%.

A Lei Complementar 227/2026, de janeiro de 2026, fixou regras nacionais para o imposto. A progressividade passou a ser obrigatória em todos os estados, com teto de 8%, calculada por quinhão de cada herdeiro. A base de cálculo passou a ser o valor de mercado, e doações sucessivas entre as mesmas pessoas no mesmo ano são somadas para definir a faixa.

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Alíquotas por faixa

Faixa em UPF-RSHerançaDoação
Até 2.000Isento3%
De 2.000 a 10.0003%3%
De 10.000 a 30.0004%4%
De 30.000 a 50.0005%4%
Acima de 50.0006%4%

Faixas vigentes desde 2016, conforme a Receita Estadual do RS. O valor da UPF-RS é atualizado anualmente, então o mesmo patrimônio pode mudar de faixa de um ano para outro.

O que fazer agora

01

Levantar o patrimônio a valor de mercado

Imóveis lançados por valor histórico e participações societárias antigas costumam estar muito abaixo do que valem hoje.

02

Simular o imposto por herdeiro

Como a faixa é por quinhão, a divisão entre herdeiros muda o valor total devido.

03

Revisar doações já feitas

Doações no mesmo ano entre as mesmas pessoas passam a ser somadas, o que altera o enquadramento.

04

Organizar liquidez

O imposto é pago antes da partilha, e a falta de caixa é o que costuma travar inventário de família com patrimônio imobilizado.

Faz sentido quando
  • A família tem imóveis, participações societárias ou holding no Rio Grande do Sul
  • O patrimônio foi avaliado pela última vez há anos, por valor histórico
  • Existe plano de doar em vida, com ou sem reserva de usufruto
  • Há herdeiros em outro estado ou bens no exterior
Não é o caminho quando
  • O objetivo é apenas antecipar doações sem olhar o efeito no conjunto do patrimônio
  • A estrutura seria montada depois de um problema já instalado

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCD no Rio Grande do Sul?

Na transmissão por morte, a primeira faixa é isenta e a alíquota vai de 3% a 6%, conforme o valor em UPF-RS. Na doação, são 3% na primeira faixa e 4% acima dela. As faixas valem desde 2016 e a UPF-RS é atualizada todo ano pela Receita Estadual.

O ITCMD vai aumentar com a reforma?

A Lei Complementar 227/2026 obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas, com teto de 8%. No Rio Grande do Sul já havia progressividade, então a mudança maior está na base de cálculo, que passa a ser o valor de mercado. Para famílias com imóveis antigos ou holding, o imposto tende a subir mesmo sem mudança de alíquota.

Quem paga o imposto, o espólio ou o herdeiro?

O imposto é devido pelo herdeiro ou donatário, calculado por quinhão, e precisa ser recolhido antes da homologação da partilha. Em famílias com patrimônio imobilizado, é comum faltar caixa para esse pagamento, o que atrasa o inventário.

Holding familiar resolve o ITCMD?

Ajuda a organizar a transmissão e o pagamento ao longo do tempo, mas não elimina o imposto. Com a base a valor de mercado, inclusive para quotas, a economia depende do caso. A decisão precisa comparar o custo de manter a estrutura com o ganho real.

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