CBS e IBS na nota fiscal: a validação foi adiada, a obrigação não
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram a rejeição automática de documentos sem os campos de CBS e IBS. O dever de informar continua, e a nota de serviço em desconformidade fica sujeita a sanção.
Correção de 29.09.2026: a versão anterior deste texto afirmava que documentos sem os campos de CBS e IBS passaram a ser rejeitados em 3 de agosto, o que não aconteceu. Em comunicados de 1º e 6 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram o início dessas validações, mantendo a obrigação de informar. O texto abaixo foi reescrito com base nesses comunicados.
Desde 1º de janeiro de 2026 a CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais. As alíquotas do período de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento ao longo do ano.
O destaque alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, além da NFS-e, cada um com prazo e regra próprios.
O que a Receita e o Comitê Gestor decidiram em agosto
A validação que rejeitaria documentos sem as informações de CBS e IBS estava prevista para 3 de agosto de 2026. Em 1º de agosto a Receita Federal anunciou a suspensão dessa obrigatoriedade de preenchimento por ato técnico conjunto, e em 6 de agosto os dois órgãos esclareceram o alcance da medida: a ausência das informações não resulta na rejeição automática de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O mesmo comunicado deixa claro o que não mudou. A obrigatoriedade de destaque e de prestação das informações de CBS e IBS nos documentos eletrônicos permanece válida, e a medida não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo. O sistema deixou de barrar a nota, mas a empresa continua obrigada a preencher.
Nota de serviço: prazos próprios e desconformidade
Para a NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e publicou em 7 de agosto os prazos de destaque: 1º de outubro de 2026 para os serviços da lista da Lei Complementar 116 não incluídos em etapas anteriores, 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, locações, taxas condominiais e demais fornecimentos, e 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque em setembro.
Até 31 de dezembro de 2026 a ausência das informações não acarreta a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. A omissão, porém, evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos no ato regulamentador. Não rejeitar não é o mesmo que dispensar.
Quatro situações que costumam ser confundidas
- Obrigação de informar: vale desde janeiro de 2026 para os documentos alcançados, com os prazos específicos da NFS-e.
- Validação do sistema: a rejeição automática por ausência dos campos foi adiada e ainda não tem data definida para os documentos de mercadoria e transporte.
- Autorização do documento: hoje a nota é autorizada mesmo sem os campos, o que não a torna regular.
- Consequência do descumprimento: desconformidade, com sanções previstas no ato regulamentador, e um cadastro que chega errado em 2027.
Onde os erros aparecem
- Cadastro de produtos e serviços desatualizado, com classificação fiscal genérica herdada do modelo antigo.
- ERP em versão anterior ao leiaute vigente, ou atualizado sem a parametrização das regras da empresa.
- Operações que fogem da venda comum: devolução, remessa, bonificação, transferência entre filiais e industrialização por encomenda.
- Serviços tomados e prestados fora do município sede, onde a NFS-e nacional impõe um cadastro novo.
- Emissores próprios e integrações antigas, que costumam ser os últimos a receber ajuste.
A cobrança começa em 2027
Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins e passa a ser efetivamente cobrada. A alíquota de referência é calculada pela Receita Federal, examinada pelo Tribunal de Contas da União e fixada por resolução do Senado. Os percentuais que circulam no mercado são estimativa, e a lei prevê redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
Por que o adiamento não deve mudar o plano
O cadastro errado em 2026 não gera cobrança nem rejeição por enquanto, mas é a base do que será cobrado em 2027. Quem tratar o adiamento como dispensa vai chegar em janeiro com o mesmo cadastro, agora com alíquota cheia e crédito do cliente dependendo do dado emitido.
O trabalho continua o mesmo: revisar cadastro item a item, rodar as operações atípicas em ambiente de teste, comparar o que foi destacado com o que a apuração informativa mostra e corrigir enquanto o erro custa apenas retrabalho.
Fontes consultadas em 29.09.2026: comunicado da Receita Federal de 1º de agosto de 2026 sobre a flexibilização do preenchimento; esclarecimento conjunto da Receita Federal e do CGIBS de 6 de agosto de 2026; orientação do CGNFS-e de 7 de agosto de 2026 sobre prazos de destaque na NFS-e.
Análise da equipe técnica da ITS, com base na legislação vigente na data de publicação. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.